DIFAL - Aprenda tudo sobre a Diferença de Alíquota da forma mais Simples!
- Guilherme
- 14 de fev. de 2019
- 4 min de leitura
Atualizado: 11 de mar. de 2019

O que é ICMS?
O ICMS é um imposto sobre a movimentação de mercadorias entre os estados, que varia de produto para produto!
O que é DIFAL?
Diferencial de alíquota é o que conhecemos por DIFAL, e este é um tipo de instrumento que protege a competitividade do estado que o comprador reside, onde o ele é (ou não é) contribuinte do ICMS.
Os Estados o implementaram para proteger a competitividade interestadual, mas como? Por Quê?
Exemplo: Determinada mercadoria no seu estado é mais cara que em outro estado, por que? Porque o ICMS desse outro estado é mais baixo. Logo você quer comprar o mais barato, certo? O DIFAL visa equilibrar esse cenário.
Por que DIFAL é necessário?
Porque cada estado tem uma tarifa de ICMS distinta, e a harmonia econômica é vital!
O que é o tal convênio ICMS?
É uma novidade na aplicação do DIFAL para consumidor final não contribuinte (aquele que não realiza atividades de venda sujeitas ao ICMS - Pessoas Físicas não são contribuintes, habitualmente, por exemplo).
Veja o Documento do convênio do Ministério da Economia aqui!
Que mudança ele traz?
A arrecadação dos demais estados é prejudicada pela concentração de e-commerces no Rio de Janeiro e São Paulo, esse convênio visa corrigir justamente essa distorção.
Assim, o estado do comprador recebe uma fração do ICMS da transação (a diferença entre o que foi cobrado pelo estado do comprador e o ICMS que seria cobrado do estado do vendedor, se a mercadoria tivesse sido comprada lá).
Vou sair Perdendo ou Ganhando?
Quem ganha? Os contribuintes do ICMS e os encarregados pela apuração do imposto. Acabou a dor de cabeça com a partilha do valor do DIFAL com os Estados de Origem e Destino do produto.
Quem perde? De certo modo, o Estado de origem so produto, já que agora 100% do Difal da EC 87/2015 ficará com o Estado de destino da mercadoria.
Fundo de Combate à Pobreza
Conhecido como FECP ou FCP, pode ser adotado pelos estados opcionalmente! Esse fundo é um adicional ao ICMS de, no máximo, 2% na operação de alguns produtos.
Esse dinheiro seria usado para programas públicos pelo estado, promovendo educação, saúde, nutrição, etc... Mas é uma teoria, além de que, essa lista dos produtos cobertos pelo FCP irá depender da legislação de cada estado.
Antes e depois?
O DIFAL é efetuado na hora da emissão de NF-e, então quem recolhe esse diferencial de alíquota é o emissor da nota e não o comprador.
Antes o ICMS era recolhido pelo estado de residência do e-commerce, agora será cada vez mais partilhado entre o estado de origem e o estado de destino, até que todo o ICMS seja recolhido pelo estado de destino (em 2019).
O que muda na minha NF-e?
O arquivo recebeu novos campos, tanto em cada item quanto nos totais da nota, para descrição de dados do Fundo de Combate à Pobreza e do DIFAL.
A nota técnica 2016.003 da NF-e diz sobre as mudanças no arquivo XML e no DANFE - Veja aqui!
Lembrete: NF-e é o arquivo XML e o DANFE é só o documento auxiliar (ajuda na visualização do XML).
O que preciso fazer? Você precisa colocar no DANFE os dados do grupo “Grupo de Tributação do ICMS para UF de destino”, em informações complementares.
O DANFE não ganhou campos novos para o DIFAL, porém é (muito) aconselhável anexar/imprimir tal informação de modo claro para evitar conflitos com o fisco!
Dúvidas? Converse com nossos contadores!
Como fazer isso?
1º - Repare que “Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino” aparece em cada item da NF-e.
2º - Cada NF-e pode ter suas próprias informações complementares; utilizando o emissor gratuito de NF-e é mostrado as informações complementares do item impressas logo abaixo da descrição da mercadoria!
Pois é, o DANFE não tem só o campo de “informações complementares” – que se encontra perto do rodapé e que usamos para colocar informações gerais.
Você pode imprimir todos os dados do “Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino” logo abaixo da descrição de cada mercadoria. (Jeito mais simples)
Você pode imprimir no campo “informações complementares” os dados do “Grupo de Tributação do ICMS para UF de destino” em cada item do NF-e individualmente, mas teria que informar, de algum modo, a qual item cada grupo pertence. (Jeito mais confuso)
Como recolher o DIFAL?
Cada estado pode sugerir um recolhimento separado, segundo o convênio 93/2015, mas para o estado de origem o processo continua o mesmo – é recolhido na apuração mensal do ICMS.
No caso do estado de destino, temos a opção de recolhimento antecipado para cada NF-e, e a Inscrição estadual (como substituição tributária no estado de destino).
- O recolhimento antecipado é através da GNRE, ou documento de arrecadação parecido antes do produto ser despachado. Num caso desse, uma cópia GNRE vai anexada ao DANFE, evitando transtornos futuros.
- A Inscrição estadual é um meio de pagar a substituição tributária. É uma forma útil quando se faz vendas frequentemente para determinado estado! Facilitando o recebimento, alguns estados vêm criando inscrições estaduais especiais.
Empresas optantes do Simples Nacional, recolhem DIFAL?
Essas podem deixar de recolher o DIFAL, já que há suspensão da cobrança permitida pela decisão dita na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5464 emitida pelo STF.
Em suma, com esse convênio novo ICMS 93/2015, os consumidores não contribuintes sentiram as mudanças significativas – tanto com o Diferencial de Alíquota do ICMS, quanto com o Fundo de Combate à pobreza.
É necessário cuidado, senão o empresário pode acabar por ser multado!
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